Advogada Especialista em Inventário

Direito das Sucessões

Não permita que a complexidade do inventário aumente o sofrimento em um momento tão delicado e difícil.
Estamos aqui para te auxiliar nas burocracias e trâmites que deverão ser realizados para regularização e futura partilha dos bens de forma correta, clara e rápida.

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Você tem dúvidas acerca do Inventário?

Inventário Judicial

É um serviço realizado perante o Poder Judiciário para apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, com o objetivo de realizar a partilha entre os herdeiros. Esse serviço é necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando há incapazes e/ou testamento. O processo é conduzido por um juiz que determina a forma como a partilha será feita seguindo as regras previstas em lei. O inventário é importante para garantir a regularização da situação patrimonial do falecido e a transferência legal dos bens para os herdeiros.

Inventário Extrajudicial

É um serviço jurídico cujo procedimento é mais ágil e simplificado para a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, pois é realizado em cartório desde que atendidos alguns requisitos legais. Para isso, é necessário que não haja testamento ou se houver que sua abertura, registro e cumprimento tenha sido feita perante o Poder Judiciário, herdeiros maiores e capazes, e que haja consenso entre eles quanto à partilha dos bens. É obrigatória a presença de advogado para representar os interesses dos envolvidos. Enfim, é uma opção vantajosa, pois costuma ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, com uma solução mais eficiente para a transferência dos bens aos herdeiros.

Planejamento Sucessório

É um serviço que visa organizar e facilitar a transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros de forma eficiente e de acordo com sua vontade. O planejamento pode envolver a elaboração de testamentos, doações entre outras medidas com o objetivo de minimizar conflitos entre herdeiros, ter segurança jurídica e a tranquilidade dos envolvidos.

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Quem sou?

Sou Cecilia Rabello de Castro Junqueira de Siqueira

Advogada formada pela Universidade Cândido Mendes, Centro, RJ, especialista na área de inventário e sucessões. Mediadora e Conciliadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com atuação junto a uma das Comarcas do Estado do RJ. 

Tem atuação também no direito imobiliário; formação em Técnico de Transações Imobiliárias (corretora de imóveis CRECI RJ no 96.684). 

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Perguntas Frequentes

Veja algumas dúvidas que recebemos diariamente:
Sim, é necessário o pagamento prévio do imposto.
Sim, é possível desde que atendidos os requisitos legais.
A sobrepartilha é um procedimento realizado após a conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial, quando é necessário incluir bens que não foram inicialmente relacionados ou partilhados. Isso pode acontecer, por exemplo, quando são descobertos novos bens do falecido após o encerramento do inventário ou quando há alguma discordância entre os herdeiros sobre a partilha de determinado bem.

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